Hamurabi
Sortilégios, juízo de Deus, falso testemunho, prevaricação de juízes
1° - Se alguém acusa um outro, lhe imputa um sortilégio, mas não pode dar a prova disso, aquele que acusou, deverá ser morto.
3° - Se alguém em um processo se apresente como testemunha de acusação e, não prova o que disse, se o processo importa de vida, ele deverá ser morto. ( falso testemunho )
Crimes de furto e de roubo, reivindicação de móveis
6° - Se alguém furta bens do Deus ou da Corte deverá ser morto; e mais quem recebeu dele a coisa furtada também deverá ser morto.
21° - Se alguém faz um buraco em uma casa, deverá diante daquele buraco ser morto e sepultado ( crime contra o patrimônio ).
25° - Se na casa de alguém aparecer um incêndio e aquele que vem apagar, lança os olhos sobre a propriedade do dono da casa, e toma a propriedade do dono da casa, le deverá ser lançado no mesmo fogo.
Locações e regime geral dos fundos rústicos, mútuo, locação de casas, doação em pagamento
55° - Se alguém abre o seu reservatório d'água para irrigar, mas é negligente e a água inunda o campo de seu vizinho, ele deverá restituir o trigo conforme o produzido pelo vizinho ( direito de vizinhança )
Dívida
3 - Se alguém deve trigo ou $ e não tem trigo ou $ com que pagar, mas, possui outros bens, deverá levar diante dos anciãos o que está a sua disposição e dá-lo ao negociante. Este deve aceitar sem exceção.
Regulamento das tabernas
110° - Se uma irmã de Deus, que não habita com as crianças (mulher consagrada que não se pode casar) abre uma taberna ou entra em uma taberna para beber, esta mulher deverá ser queimada
Obrigações (contratos de transporte, mútuo)
117° - Se alguém tem um débito vencido e vende por $ a mulher, o filho e a filha, ou lhe concedem descontar com trabalho o débito, aqueles deverão trabalhar três anos na casa do comprador ou do senhor, no quarto ano esse deverá libertá-los (escravo por dívida)
Injúria e difamação
127° - Se alguém