HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO
A Constituição do Brasil de 1988 elencou a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho dentre os fundamentos de nosso Estado. Estabeleceu como um dos pilares de sustentação da ordem econômica nacional a valorização do trabalho, com a finalidade de propiciar existência digna e distribuir a justiça social, através da redução das desigualdades sociais.
O trabalho é um instrumento de realização econômica, social e psicológica do ser humano, sem o qual não há como se falar em existência digna.
A segurança social é um conjunto de ações que garante a proteção dos direitos relativos à saúde, a previdência e a assistência social. É basicamente o princípio da solidariedade, em que os portadores de deficiência têm o direito a habilitação e reabilitação profissional. Ajudam a proporcionar aos beneficiários incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, e as pessoas portadoras de deficiência, os meios para reeducação e readaptação profissional e social.
Este trabalho analisa o trabalho, as condições de habilitação e reabilitação profissionais. Enfoca o direito de trabalhar das pessoas portadoras de deficiência, na eficácia plena e real ao princípio da igualdade. O trabalho, a habilitação e a reabilitação profissional garantem a inclusão das pessoas na sociedade. É necessário assegurar ao deficiente físico, as condições mínimas de participação influente na vida ativa da sociedade brasileira. Importante criar linhas básicas para a integração do deficiente à sociedade e ao mercado produtivo nacional.
HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO
Os Estados Brasileiros não conseguiram proporcionar aos indivíduos da sociedade condições dignas de vida. Por se tratar de direitos que constroem o próprio conceito material de cidadania e inclusão, significa nada mais que a inserção na esfera social enquanto cidadão.
A Constituição Federal de 1988, buscando integrar pessoas portadoras de deficiência que, pelos mais variados