habilidade
Empregador: Delvecchio Indústria de Moveis , com sede em São Bernardo do Campo, na Rua: Das Peróbas n° 115, Bairro Jardim Ipê, CEP 09840-260, Estado São Paulo, inscrito no CNPJ sob° 111111111-111, e no cadastro estadual sob o n° 1234,neste ato representado pelo seu diretor Clarisvaldo Cabral Teves, CPF 37595705851, residente na Rua Vinte e Um de Abril, n° 351, Bairro Rudge Ramos, CEP 09840-260, Cidade São Bernardo do Campo, no Estado de São Paulo.
Empregado: Edna Helena Silva Santos, Nacionalidade Brasileira, Estado Civil Casada, Profissão Assistente de Vendas, Carteira de Identidade n° 46646707-2, CPF 37595775-8, Carteira de Trabalho n° 000231 e serie 0044, residente e domiciliado na Rua das Caneleira n° 215, Bairro Campestre, CEP 09840-770, Cidade Santo André, no Estado de São Paulo.
As partes identificadas acima, celebram entre si o presente Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado, regido pelas cláusulas seguintes e demais legais vigentes:
DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Cláusula 1° - O presente contrato de trabalho por tempo indeterminado tem como fundamento a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
DO OBJETIVO
Cláusula 2° - O Empregador admite aos seu serviços, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado o Empregado, na função de Assistente de Vendas.
Cláusula 3° - O local de trabalho será em São Bernardo do Campo, filial 10, podendo o Empregador, a qualquer momento, transferir p Empregado em caráter definitivo ou temporário, para outra unidade/filial/estabelecimento, em qualquer localidade deste Estado ou de outro dentro do país.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO
Cláusula 4° - O presente contrato terá duração por prazo indeterminado, sendo asseguradas as partes o direito de rescisão a qualquer momento, obrigando- se a parte que desejar rescindi-lo, comunicar a outra com aviso-prévio mínima de 30 (trinta) dias.
DA JORNADA DE TRABALHO
Cláusula 5° - O trabalho executado pelo Empregado