Habeas Data
HABEAS DATA
(Nome), brasileiro, solteiro, estudante de direito, portador da carteira de identidade n°: MG -, residente e domiciliado na rua, bairro Santos Dumont, , por seu advogado infra-firmado com instrumento de procuração anexo, vem respeitosamente perante V. EXA , propor:
HABEAS DATA
em face da, CNPJ, com sede estabelecida na, centro, , pela razões que passa a expor:
I – Dos Fatos
Ocorre que o Impetrante sofreu processo administrativo disciplinar e foi exonerado de suas atividades públicas no ano de 2013.
Protocolou na data de 15 (quinze) de maio deste presente ano requerimento (doc. anexo 1), junto a Prefeitura Municipal de para desarquivamento do processo administrativo disciplinar 001/2013 no intuito de retirada de cópias.
Ocorre que o impetrado está procrastinando há mais de 20 (vinte) dias o sucesso de obter novas cópias do processo administrativo disciplinar, fato este que tem impedido o impetrante de pleitear sua defesa no âmbito judicial.
II – Dos Direitos
A Constituição da República, de 1988, concede habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro de entidade pública (art. 5º, LXXII) e a Lei 9.507 de 12 de novembro de 1997, regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.
Vejamos o que diz um de nossos ministros de vanguarda sobre o assunto:
Habeas data (cabimento). Direito da impetrante à obtenção de todas as informações relativas à sua pessoa (garantia ampla). Prestação de informações incompletas ou insuficientes (caso). Negativa de acesso (recusa configurada). Impetração (justo motivo). 1. O fornecimento pela administração de informações incompletas ou insuficientes como no caso equivale à recusa e justifica a impetração do habeas data. 2. Habeas data concedido.
(STJ - HD: 149 DF