Habeas corpus
Impetrante: Thales Borges da Silva
Paciente: Aecio Gomes Costa
Impetrado: Diretor do Conjunto Penal de Valença-BA
Processo Ref: 0001053.76.2012.8.05.0229
Thales Borges da Silva, brasileiro, solteiro, estudante de direito com matricula de nº 09-2.550.0045, RG nº 07481547-44, com residência à Rua Cledenor Soares Conjunto Doron - B, Bl-117, Aptº 102, Cabula, Salvador - BA, CEP: 41.180-400, local que hora indica para futuras intimações, vêm, respeitosamente, perante a V. Exª, com fundamento dos termos do Art. 647 do CPP c/c Art. 5°, inc. LXIX c/c Art. 60, §4, inc. IV, todos da Constituição Federal e ainda no Pacto de São Jose da Costa Rica seu artigo 7º, nº 6, impetrar HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR, Em que figura como autoridade coautora o Sr. JORGE COUCEIROS DE MATOS, Tenente Coronel da Polícia Militar - BA e Diretor do Conjunto Penal de Valença – BA, em favor de AECIO GOMES COSTA, brasileiro, casado, comerciante e taxista, filho de Guilherme Costa e Iraildes Gomes Costa, portador do RG 02.280.254-19 residente e domiciliado na Via Local B, Nº 1034, Bloco 36, Aptº 103, Fazenda Grande II Cajazeiras, Salvador – BA, atualmente recolhido no Conjunto Penal de Valença-BA, tendo em vista o constrangimento ilegal que foi submetido nos autos do processo nº 0001053-76.2012.8.05.0229, transitado e julgado na 1ª Vara Criminal de Santo Antônio de Jesus, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
1- PEDIDO LIMINAR
Antes de adentrar no meritum causae, é cediço que o habeas corpus pode ser concedido liminarmente[1], sem necessidade de se requisitarem informações da autoridade coatora quando, na situação apresentada, os requisitos da medida de urgência vislumbrem o seu deferimento de plano, como é o caso dos autos.
Comungando desse entendimento o notável Heráclito Antônio Mossin[2], citando o mestre