Monografia adm
A classificação dos danos realizada pelo por Maurício Godinho Delgado (Juiz do Trabalho mineiro) não distingue o dano à imagem do dano moral. Ele lê o art. 5º, inciso V, da Constituição como dano moral ou à imagem, entendendo este "ou" como situação semelhante. Então, para ele, os danos são materiais, morais ou à imagem e estéticos. Entende o dano à imagem como afronta à honra objetiva da pessoa, enquanto diz que "dano à imagem é todo o prejuízo ao conceito, valoração e juízo genéricos que se tem ou se pode ter em certa comunidade"¸ estando inserido no dano moral, que é "todo sofrimento humano que não é causado por