Monografia Adm
Diante das vicissitudes verificadas no âmbito da Administração Pública e mais especificadamente na consecução de um processo licitatório nem sempre é garantida uma contratação mais proveitosa para o Estado, ocorrendo situações em que será inconveniente para o interesse público, ultrapassando os custos que dela poderá advir.
Mister se faz que esclarecer que a contratação direta, ou seja, sem licitação, pode ser realizada por dispensa ou por inexigibilidade, o que dependerá do caso real. Ambas as hipóteses estão figuradas, respectivamente, nos artigos 24 e 25 da Lei 8.666 de 1993, que dispõe a dispensa e a inexigibilidade de licitação.
Nos casos de dispensa, o Administrador Público poderá realizar ou não o certame, assim a licitação é dispensável, orientando-se na sua escolha por critérios de conveniência e oportunidade, que serão explicados mais a frente. No tocante às hipóteses de inexigibilidade, a realização do certame não será possível, por absoluta inviabilidade de competição, isto pela singularidade do objeto ou pela singularidade do ofertante.
Esta monografia tratará especificamente dos casos em que o Poder Público está autorizado a contratar diretamente, ou seja, sem a realização do procedimento licitatório, abarcando todas as hipóteses. Portanto, aborda-se um tema bastante instigante e merecedor de uma melhor observância e esclarecimento quanto aos seus aspectos polêmicos notadamente expostos no dia a dia da vida Pública Administrativa.
1. LICITAÇÃO
No âmbito da discussão acerca das contratações efetuadas pela Administração Pública, para a execução de obras, alienações, serviços, compras, locações dentre outras aquisições, faz-se necessário salientar que o Ente Público deverá seguir um procedimento denominado LICITAÇÃO.
A Carta Magna de 1988 traz em seu bojo no art. 22, XXVII disposições sobre a competência da União no que tange o exercício da atividade legiferante sobre normas gerais de contratos administrativos e licitações.Vejamos: