Habeas corpus
PRISCILA LEÃO TUMA, TARSILA COSTA GUIMARÃES, TEREZA DANIELA N. F. MAGRI e VITOR JUNQUEIRA VAZ, todos advogados, regularmente inscritos na OAB-GO sob os números 24.560, 24.852, 24.763 e 24.510, respectivamente, profissionalmente estabelecidos na Rua 105, n. 229, Setor Sul, Goiânia-GO, endereço para as comunicações processuais de estilo, comparecem a presença de Vossa Excelência, com respeito e acatamento devidos, ancorados nas disposições do art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, e arts. 647 e seguintes, do Código de Processo Penal para impetrar
ordem liberatória de HABEAS CORPUS, com pedido de LIMINAR,
em favor de CARLOS ROBERTO DOS SANTOS, vulgo “Carlinhos”, brasileiro, casado, lavrador, filho de Roberto José dos Santos e Dinalva Amélia da Silva Santos, nascido em 10.12.1978, natural de Itacuruba – PE, residente e domiciliado na Av. XV de Novembro, n. 438, qd. 19, Remanso – BA; RUY SÉRGIO SILVA FERREIRA, brasileiro, filho de Divino Ramos Ferreira e Edevalda Silva Ferreira, nascido em 15.12.1974, natural de Paranavaí – PR e GENEZIANO VENTURA BARROS, brasileiro, casado, pescador, filho de José Ventura da Cunha e Vicência Felix Barros, nascido em 12.06.1968, natural de Iguate – CE, residente e domiciliado no Povoado de Pimenta, zona rural, Remanso – BA, contra ato impositivo de prisão preventiva do EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE REMANSO – BA, Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, aqui indicado autoridade coatora, para o propósito da presente ação mandamental, pedindo vênia para expor as razões de fato e de direito que justificam e autorizam o pedido formulado.
I – DOS FATOS
Os pacientes foram denunciados e estão sendo processados por possível prática do delito de tráfico ilícito de entorpecente (arts. 12 e 14 da Lei nº. 6.368/76). O fato,