Habeas corpus
Processo origem nº:. XXXXX-XX.2014.8.09.XXXX
Fulano de Tal, brasileiro, solteiro, portador do RG nº XXXXXXXDGPC/GO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, advogado regularmente inscrito na OAB/GO sob o nº XX.XXX, domiciliado e residente na Rua XX, Quadra X, Lote X, nº X, Setor Desconhecido, nesta Capital, vem, respeitosamente, perante uma das Colendas Câmaras Criminais desse Egrégio Tribunal de Justiça, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal e sua combinação com os artigos 647 e 648, inciso I, do Código de Processo Penal, impetrar ordem de HABEAS CORPUS, com pedido de liminar fundamentada no artigo 649 do Código de Processo Penal em favor de FRANCISCO CHAGAS MOREIRA, brasileiro, casado, gerente, portador da Carteira de Identidade XXXXXXSSP/GO, filho de José Maria Moreira e Beltrana de Tal, com endereço à Rua Feliz, n° 24, Centro, Bonfinópolis/Goiás, o qual já está sofrendo constrangimento ilegal, por ter sua prisão preventiva decretada, sendo que não se encontram presentes os motivos ensejadores do decreto prisional elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, não havendo justificativa para a manutenção de sua custódia prévia, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I. DOS FATOS
O Paciente encontra-se preso desde 16 de novembro de 2014, em decorrência de sua prisão em flagrante pela suposta prática do delito de lesão corporal no âmbito doméstico contra seu pai, capitulado no artigo 129, §9º, do Código Penal, que comina, em abstrato, pena entre 3 (três) meses a 3 (três) anos de detenção, conforme consta o Auto de prisão em flagrante delito.
Consta na peça inicial inquisitiva que o paciente desferiu tapas e mordeu a mão de seu pai durante uma briga.
Na oportunidade que recebera o auto de prisão em flagrante (art. 310 do Código de Processo Penal), a Autoridade Coatora converteu esta em prisão preventiva, negando, por