Habeas corpus
A posteriori a Magna Carta de 21 de junho de 1215 também abordou o direito fundamental de ir e vir em seu item 39. Seguida pela Petition of Rights editada no reinado de Carlos I em 1679 e da Declaração dos direitos do Homem e do Cidadão os direitos fundamentais entre eles o de locomoção passam a evoluir acompanhando o desenvolvimento social. Com a publicação da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas os direitos humanos chegam ao final do século XX como uma imposição da comunidade dos homens, traduzida em tratados e convenções internacionais, ingressando por fim no ordenamento dos Estados.
Através da observância histórica dos direitos humanos e do habeas corpus acima apresentado o grupo definiu ser essencial o apontamento de alguns objetivos para o pleno entendimento dos respectivos assuntos, que agora serão citados e ao longo do trabalho examinados detalhadamente.
A priori se faz necessário o entendimento da antagônica relação criada pela aplicação da lei penal e da lei civil (no caso do devedor de pensão alimentícia), onde o direito de locomoção é afastado em favor do poder coercitivo do Estado. Tal problemática traz consigo outra questão de relevante importância que é o