Habeas Corpus
HABEAS CORPUS – COM PEDIDO LIMINAR
(FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO CONDENATÓRIO)
PACIENTE: ROBERTO CARLOS TOMAZ DE ALMEIDA
AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PIRENÓPOLIS – GOIÁS
GUSTAVO DE BARROS BEDRAN, brasileiro, solteiros, Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, conselho seccional de Goiás sob o nº 24.900, com endereço profissional abaixo impresso onde receberá as intimações de estilo, vem perante vossa Excelência interpor pedido de
HABEAS CORPUS – COM PEDIDO LIMINAR
(FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO CONDENATÓRIO)
Em favor do paciente, ROBERTO CARLOS TOMAZ DE ALMEIDA, vulgo (TUCANO), brasileiro, solteiro, Mototaxista, natural de Pirenópolis – Goiás, nascido aos 25 dias do mês de Agosto de 1980, com 29 anos de idade, filho de Manoel Tomaz de Almeida e de Luiza de Souza Almeida, residente na Fazenda Mateus Machado, no Município de Pirenópolis – Go, contra ato da Autoridade Coatora, MM. Juiz de direito da Comarca de Pirenópolis – Goiás, pelos fatos e fundamentos de direito que alicerçam a súplica.
I
OS FATOS
O paciente foi detido por suposta prática do crime previsto no artigo 33 caput da Lei 11.343/2006, por este ter no dia 24 de junho de 2008, por volta das 08:30 horas, no ponto de mototaxi do “EDINHO”, ter vendido a pessoa de João Luiz Maia da Silva Dias, pela quantia de R$ 10,00 (Dez Reais), pesando 4.972g do alcalóide conhecido por “CANNABIS SATIVA LINEU” denominado vulgarmente por “Maconha”.
Foi citado, apresentou defesa preliminar via de seu advogado constituído, na audiência de Instrução e Julgamento, foram inquiridas testemunhas arroladas na denúncia e na defesa preliminar.
Nas alegações finais, o representante do Ministério Público Estadual pugnou pela procedência da denuncia, a defesa por sua vez se manifestou da seguinte forma, sentença condenatória anexo:
“REQUER AINDA QUE LHE SEJA