HABEAS CORPUS
LÚCIO DA COSTA E SILVA, advogado, estado civil, portador da carteira de identidade/RG n° ______ e CPF n° _______, residente à Rua ________, n° __, Bairro ___, Mafra/SC, por intermédio de se advogado com escritório profissional à Rua ______ n° __, Bairro ____, Mafra/SC, local onde recebe intimações e notificações, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5°, LXVIII da Constituição Federal e arts. 647 e 648, I do Código de Processo Penal e artigo 331 do Código Penal, impetrar HABEAS CORPUS com pedido de liminar contra ato praticado pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da Vara de Família da Comarca de Mafra/SC, Dr. Lupicínio Rodrigues, pelos motivos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
Em audiência realizada em 18/11/2014, na Vara de Família de Mafra, Lúcio da Costa e Silva, advogado, durante a instrução do processo 1201/2012 discutiu com o magistrado Lupicínio Rodrigues, motivo pelo qual o nobre magistrado indeferiu as perguntas formuladas pelo causídico.
Após a realização da audiência, o advogado proferiu a seguinte frase “O senhor é apenas uma autoridade, não é Deus, vou reverter essa sua decisão no tribunal”. Ato contínuo o magistrado deu voz de prisão ao advogado sob o argumento de que teria praticado o crime de desacato à autoridade, conforme previsto no artigo 331 do CP. O advogado foi detido e conduzido ao presídio local.
3. DO DIREITO
3.1. DO CABIMENTO
O habeas corpus é um remédio constitucional cabível sempre que alguém estiver sofrendo constrangimento ilegal no seu direito de ir e vir, ou quando estiver na iminência de sofrer tal constrangimento.
Trata-se de condenação proferida sem amparo legal, constituindo-se um fato a ser reparado pela medida ora requerida, como preceitua o artigo 5°, inciso LXVIII da Constituição Federal e artigo 647 do Código de Processo Penal:
LXVIII - conceder-se-á