HABEAS CORPUS
IMPETRANTE: T. CRISTINA AMARAL A. DA SILVA –OAB/SP144745
IMPETRADA: JUSTIÇA PÚBLICA
PACIENTE: ALEXANDRE JOSÉ DOMINGOS
PROCESSO Nº DE ORDEM xxxxx
COMARCA/ORIGEM: PINDAMONHANGABA/SP
HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
TEREZA CRISTINA AMARAL AMORIM DA SILVA, advogada regularmente inscrita na OAB/SP sob o número 144 745, com endereço profissional na Rua Capitão Cirilo Lobato, nº 123, Centro, Taubaté-SP, vem à presença de Vossa Excelência IMPETRAR ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR, em favor de ALEXANDRE JOSÉ DOMINGOS, que se encontra sob custódia na Casa de Grades na Comarca de Mirandópolis/SP – P II, por determinação do EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA-SP, apontando-o como autoridade coatora, com base na legislação vigente e nas razões que seguem em anexo a esta e desta fazem parte integrante.
Pugnando pela concessão da ordem em sede Liminar, PEDE DEFERIMENTO.
Taubaté, 23 de outubro de 2012.
T. CRISTINA A. AMORIM DA SILVA
OAB/SP 144.745
"A experiência mostrou que a prisão, ao contrário do que se sonhou e desejou, não regenera: avilta, despersonaliza, degrada, vicia, perverte, corrompe e brutaliza"
Min. Evandro Lins e Silva
Senhores Ínclitos Julgadores!
O PACIENTE foi preso em flagrante delito porque, no dia dos fatos, teria sido encontrada com insignificante porção de substância entorpecente, que seria de sua propriedade.
Já, pelos parcos documentos que instruem o inquérito, é possível deduzir que o PACIENTE não praticou o delito que lhe é imputado, o que será demonstrado no decorrer da instrução.
De qualquer modo, é de se observar que o PACIENTE, apesar de não ostentar