HABEAS CORPUS
EUDES FABIANE CARNEIRO, brasileiro, casado, advogado, devidamente inscrito nos quadros da OAB/GO sob o número 21078, com escritório profissional sito a Avenida 21 de Abril , 396 – centro – nesta cidade de Jussara-Goiás , CEP. 76270-000, vêm com o devido respeito e acatamento a mui DD. Presença de Vossa Excelência, IMPETRAR em favor de XXXXXXX, brasileiro, divorciado, pedreiro e trabalhador rural , C.I. XXXXXX, CPF. XXXXXXXX residente e domiciliado na Avenida XXXXXXXX, onde atualmente encontra-se recolhido na Cadeia Pública de XXXXXX, e encontra-se preso preventivamente por ordem do ínclito Juizo monocrático, desde o dia 10/10/2014, respondendo ao Processo de nº 201403775340 , em trâmite Vara Criminal da Comarca de Fazenda Nova - Go, onde se encontra denunciado pelo crime descrito nos artigo 121, parágrafo 2º, incisos II do CPB, com fulcro no art. 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, e nos termos dos artigos 647 a 667 do CPP, a presente
ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR , pelos motivos adiante expostos :
RAZÕES DO PACIENTE
COLENDA CÂMARA
EMINENTES JULGADORES
DD. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO...
JUSTIÇA, é dever de dar a cada um o que lhe é devido. É a faculdade de Julgar segundo o direito e melhor consciência, é a base insubstituível de todo relacionamento humano, cumprindo ao Estado o dever constante e perpétuo na sua realização . Daí, a interposição da presente ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDIDOS LIMINARES contra decisões da MM. Juiz da Comarca de Fazenda Nova, Estado de Goiás, decisão esta que devem ser revogadas por esse Tribunal ad quem, contrariou frontalmente o rito do Codex de Processo Penal em vigor, e mais ainda, doutos Julgadores, com a devida vênia o sapiente Juíz monocrático ignorou requisitos da medida pleiteada(Liberdade Provisória) e deixou de considerar fatos favoráveis ao paciente, bem como mantém o