Habeas Corpus
brasileiros, solteiros, advogados, inscritos na OAB/MG sob os respectivos números 11.115; 666.666; 345.699; 178.910; 98.765; 12.345, 007.123 com escritório situado na Rua Dom Pedro II, 273, Centro, em Montes Claros/MG, onde recebem intimações e avisos, vêm à presença de V. Exa., com fulcro no art. 5.º, LXVIII da Constituição Federal e art. 648, I, do Código de Processo Penal, impetrar em favor da paciente
MARIA ANTONIETA CRUZ E SOUZA, brasileira, casada, portadora da identidade MG-10,965.501, inscrita no CPF de nº 050.895.457-05, residente na Rua Cancela, nº 99, Bairro Maracanã, Montes Claros/MG, a presente ordem de
HABEAS CORPUS PARA TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL COM PEDIDO DE LIMINAR
em vista das seguintes razões de fato e de direito:
DOS FATOS
A paciente fora denunciada perante o MM. Juiz da Comarca de Montes Claros, por ter supostamente cometido o crime de homicídio, em tese, incorrendo no art.121, § 2º, III e IV, do Código Penal.
O inquérito de n. 543/2014 apresentou
Os indícios apresentados no aludido inquérito policial não ensejam o incurso da paciente no crime de homicídio qualificado, uma vez que não há provas suficientes que indicam ser a paciente a autora do crime.
A paciente não Ocorre que há sob a dependência da paciente um adolescente, menor de 18 (dezoito) anos. Este não possuindo condições de se sustentar.
Não seria ela capaz de agir de tal forma em razão da impossibilidade de sustentar um corpo de um homem de 1,69 (um metro e sessenta e nove) de altura e 74 kg (setenta e quatro quilos) de massa corpórea, ainda mais por ser pessoa de estatura baixa e apresentar fraqueza muscular pela ausência de exercícios fortalecedores. Em vista disto, não haveria a paciente levantado o corpo da vítima e tê-lo pendurado no chuveiro do banheiro.
No tocante ao sentimento existente por seu ex-companheiro, a paciente não teria