habeas corpus
Autos: 4007-17/2014 Beto Silva, brasileiro, advogado, inscrito na OAB-RO sob o nº 4002, com escritório na Rua Alvaro nº1234, Bairro: Pedrinhas, nesta Capital, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, impetrar ordem de:
HABEAS CORPUS
Em favor de João, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, contra ato do Meritíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, pelos motivos e fatos a seguir aduzidos:
I - Fatos
O paciente encontra-se preso no 1ºDP desta Capital, em razão de prisão em flagrante por ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, sob o argumento de que fora encontrado na residência do Paciente documento público que, submetido à perícia, constatou-se ser falso, sendo este, denunciado por CARLOS ALBERTO, Policial civil, lotado no 1º DP, que ingressou, sem mandado judicial, na residência do Senhor João. A denúncia fora fundamentada no artigo 297, caput, do Código Penal, sendo esta recebida por Vossa Excelência.
II - Argumentação
Entretanto, a referida denuncia constitui uma coação ilegal contra o paciente, tratando-se de uma medida de extrema violência, uma vez que o fato advém de uma prova ilícita, vedada pelo artigo 157 do CPP, ocorrendo assim, a nulidade prevista no artigo 564, inciso IV do Código de Processo Penal.
Desta forma, evidencia-se verdadeiro abuso de autoridade a ser sanado pelo remédio do habeas corpus.
III –Pedido
1) Diante do exposto, em face da verdadeira coação ilegal, de que é vítima o paciente, vem requerer que, após solicitadas as informações à autoridade coatora, seja concedida a ordem impetrada, conforme artigos 647 e 648, incisos I e VI do Código de Processo Penal, decretando-se a anulação, por medida de Justiça, tendo em vista que