Habeas Corpus
EXMO SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO
Guilherme Varjão, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o número 567890, com endereço profissional na Rua Presidente Vargas, n.11 – Bairro Centro – Rio de Janeiro/RJ - CEP 22.569-140, vêm, respeitosamente perante V. Exa., com fulcro nos art. 5º, inciso LXVIII da Constituição da República Federativa do Brasil, e art. 647 e seguintes do Código de Processo Penal , impetrar a presente
ORDEM DE HABEAS CORPUS
com pedido de LIMINAR, em favor Santos da Silva, brasileiro, casado, desempregado, residente e domiciliado na Rua Visconde de Pirajá, no 132, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22410-000, que encontra-se preso diante do indeferimento do pedido de liberdade provisória pela 30ª Vara Criminal do Estado do Rio de Janeiro, aqui qualificada como autoridade coatora , pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas.
I – DOS FATOS
O Paciente foi preso em flagrante por ter, supostamente, praticado o delito previsto no art. 157 do Código Penal Brasileiro, na data de 07 de março de 2014, às 14 horas, por subtrair a bolsa de uma senhora e pôr-se imediatamente em fuga.
Alguns garçons de um restaurante próximo ao local do fato presenciaram a cena, tendo o capturado e o conduzindo à cabine da Polícia Militar mais próxima, onde se encontravam dois PM’s.
Santos foi conduzido à 12ª DP por um dos policiais, que não vira o fato, nem o momento da captura, onde foi lavrado auto de prisão em flagrante pelo crime de roubo consumado.
Aos 06 de novembro de 2014, foi negado pedido de liberdade provisória formulado em favor do Paciente, nos seguintes termos: “Indefiro a liberdade provisória e decreto a prisão preventiva por garantia da ordem pública, (...)” (fl. 36).
Até a presente data, o Paciente encontra-se recolhido no Presídio Ary Franco, localizado na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
II- DO