Habeas Corpus
Juliana Vilela, brasileira, divorciada, Bancária, residente na Rua Santa Luzia, nº 001, nesta cidade, que encontra-se detida, vem requerer através de seus advogados, Tiago Sócio, OAB-MT, nº 13.333 e Robson Araújo, OAB-MT, nº 14.444, com escritório profissional na Av. Chico Anísio, nº 24, Centro, desta cidade, impetrar HABEAS CORPUS, com pedido de liminar, com fundamento na lei 12.403/11, artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal e sua combinação com o artigo 647 e artigo 310, do Código de Processo Penal, pelos motivos e fatos a seguir expostos:
DOS FATOS
A requerente encontra-se detida desde o dia 01 de Agosto de 2013, na cadeia desta cidade, a prisão ocorreu por motivos de um acidente, onde Juliana Vilela dirigia-se até a farmácia, com o seu veiculo Honda, ano 2012, para adquirir medicamentos para o seu filho de 04(quatro) anos, no caminho a requerente atropelou e matou João Melão de 74 anos, que fazia caminhada matinal na calçada com a sua esposa.
Juliana Vilela foi encontrada na farmácia a 300 metros do local, em estado de choque e detida pela Policia Militar, que a conduziu até a delegacia onde foi autuada pelo delegado Carlos Pereira e conduzida a cadeia publica local, onde se encontra.
A esposa de João Melão alegou que Juliana estava em alta velocidade, pois, Juliana estava na velocidade permitida dentro do perímetro urbano, à mesma também não se encontrava embriagada já que, acabava de sair de casa para comprar remédios para o seu filho, que se encontrava com febre, o que aconteceu foi que ao desviar-se de um animal que atravessava a sua frente perdeu o controle do carro, assim acabou ceifando a vida do Sr. João Melão.
DO DIREITO
O código do processo penal, que inspirou a Lei 12.403/11, ao tratar das medidas cautelares, expressamente menciona o principio da proporcionalidade no Art. 193.
Nossa lei, na esteira desse