habeas corpus
3° Semestre
Direito Constitucional II
“Habeas Corpus”
Santos
Outubro 2014
Cristiane Monteiro Vilela
12140514
Karina Oliveira
102130258
Thaynan Salmistraro Pereira
102130388
Yasmin Espindula Vieira
11140494
SUMÁRIO
1. Introdução
2. Origem
3. Introdução no Brasil
4. Conceito e Finalidade
5. Natureza Jurídica
6. Hipóteses e espécies de habeas corpus
- Habeas corpus preventivo
- Habeas corpus liberatório
- Como podemos entrar com o habeas corpus
- Liminar de habeas corpus
7. Cabimento
- Quando não houver justa causa
- Quando alguém estiver preso por mais tempo que a lei determina
- Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo
- Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação
- Quando não for alguém admitido a prestar fiança nos casos em que a lei a autoriza
- Quando o processo for manifestamente nulo
- Quando extinta a punibilidade
8. Competência
- Juiz de direito
- Tribunais de justiça ou de alça
- Juiz federal
- Superior tribunal de justiça
- Supremo tribunal federal
- Competência originária
- Competência recursal
- Concessão de ofício
- Execução da sentença
Introdução
Este trabalho tem por objeto examinar e estudar o instituto jurídico do habeas corpus, tanto quanto fornecer os esclarecimentos necessários para o entendimento do que é, de fato, este instrumento constitucional voltado à garantia dos direitos individuais. Ainda sim a proposta do mesmo é esclarecer que esta ação é um direito estabelecido em nossa lei maior, e não uma forma de garantir impunidade.
Veremos que habeas corpus significa “que tenhas o teu corpo”. É uma expressão que se origina do latim. É uma medida jurídica para proteger indivíduos que estão tendo sua liberdade infringida, é um direito do cidadão, e está prevista na Constituição brasileira.
“Habeas corpus” pode também ser