Proc. n 133/07.2GACMN Senhor Dr. Juiz de Direito Vm Rosa Minguez Fito e Francisco Colmenar Polo, arguidos nos autos do processo em epgrafe deduzir Petio de Habeas Corpus com os fundamentos das al. b) e c) do n 2 do art. 222 do CPP, o que faz com fundamento nos factos seguintes, requerendo-se a imediata remessa dos autos ao Supremo Tribunal de Justia, nos termos da Lei. Senhores Conselheiros do Supremo Tribunal de Justia Os abusos de que foram vtimas os requerentes foram especificadamente narrados ao advogado aqui signatrio e tiveram por parte desse advogado a primeira reaco mais evidente (a comunicao ao Senhor Bastonrio da Ordem dos Advogados que se anexa e neste lugar se d por integralmente reproduzida) Tais abusos alis j haviam sido objecto de queixa Associao de Defesa dos Direitos Humanos (ACED) tendo suscitado do respectivo presidente Prof. Doutor Antnio Pedro Dores o pedido de interveno aos advogados militantes da associao, entre os quais se conta o advogado signatrio Foram elaborados os autos de declaraes atinentes aos abusos em referncia, que neste lugar se juntam e do por integralmente reproduzidos A ACED comunicou esta objectivao documentada das queixas s entidades com quem se corresponde habitualmente a tal propsito O Estado Portugus no investigou os abusos que se saiba Nada dizendo sobre as aberrantes condies de priso Entretanto foram os requerentes notificados de uma pretensa traduo em Lngua Espanhola da acusao criminal, resultando tal pretensa traduo simplesmente grotesca todavia, (Por no se ter logrado encontrar outro advogado que haja aceite a impossvel defesa dos requerentes) sublinhou o arguido Francisco Colmenar em processo - algumas causas de nulidade do ponto de vista do Direito Internacional dos Direitos do Homem , compreendendo, evidentemente, a grotesca traduo Recebeu como resposta um texto absolutamente insultante do procurador de Caminha onde este se exibe a requerer a expedio de cpias certificadas pelo tribunal ao tradutor e,