Habeas Corpus
, brasileira, solteira, advogada, portadora da identidade nº ...., CPF nº ..., inscrita na OAB/SC sob o nº..., , brasileira, solteira, advogada, portadora da identidade nº..., CPF nº..., inscrita na OAB/SC sob o nº... e , brasileira, solteira, advogada, portadora da identidade nº ...., CPF nº ..., inscrita na OAB/SC sob o nº..., (procuração anexa), todos com escritório profissional à ..., bairro ..., cidade ..., vêm,à presença de Vossa Excelência, impetrar
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR em favor de MARIO DANTAS BOTELHO, brasileiro, solteiro, funcionário público estadual, portador do RG nº ..., inscrito no CPF sob nº ..., residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 5, Laguna - Santa Catarina, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
No dia 20/09/2014, após receberem supostas denúncias anônimas, a Polícia Civil da cidade de Laguna, Santa Catarina, munida de um mandado de busca domiciliar, surpreendeu o paciente em sua residência e o prendeu, em flagrante, pela suposta prática do delito previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, haja vista que encontraram escondidos em seu quintal, 5 (cinco) papelotes de cocaína, pesando, aproximadamente, 1,9 g (um grama e nove decigramas).
Encaminhado, portanto, o auto de prisão em flagrante ao Juízo, o meritíssimo juiz converteu a prisão em flagrante em preventiva, alegando que, pela forma como ocorreu a prisão, a quantidade de substância entorpecente apreendida e os depoimentos das testemunhas (policiais civis), indicavam, em tese, a existência do delito de tráfico de entorpecentes.
Ainda, sustentou que não seria possível fazer um juízo valorativo de certeza, bastando, para a decretação da prisão provisória, a existência de indícios fortes da prática delitiva.
Por conseguinte, o advogado do paciente formulou pedido de liberdade provisória, o qual restou indeferido pelo