Habeas Corpus
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO
C/ PEDIDO DE LIMINAR E DE
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL
(Princípio da bagatela ou insignificância)
PACIENTE: WANDSON S. M.
AUTORIDADE COATORA: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cascavel
PROCESSO DE ORIGEM: nº xxxxxxxxxxxxxxxxx
INFRAÇÃO: Art. 155, caput, do Código Penal Brasileiro.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do Defensor Público in fine assinado, no exercício de suas atribuições constitucionais, elencadas no art. 134 da Carta Magna, vem, com o devido respeito à presença de V. Exa. impetrar a presente ordem de HABEAS CORPUS em favor de WANDSON S. M., brasileiro, solteiro, servente, residente e domiciliado na Travessa Líbia Ribeiro, s/n, Mutirão, Cascavel, Ceará.
DOS FATOS
1. O paciente foi denunciado, preso e autuado flagrante nas tenazes do art. 155, caput, do Código Penal, pelo suposto furto de SEIS GALINHAS. (em anexo cópia da inicial delatória)
2. Diante da prisão, foi manejado em favor do acusado o pedido de liberdade provisória nº xxxxxxxxxxxx, o qual teve parecer favorável do Ministério Público e foi deferido pelo Nobre Juiz de Cascavel, com expedição de alvará de soltura dia 02 de agosto de 2010. (cópias em anexo).
3. Dia 29 de junho de 2010, foi a denúncia formalmente recebida (cópia da decisão em anexo), sendo designada audiência de instrução para o dia 20 de setembro de 2010.
4. Na data da audiência referida, o acusado, apesar de devidamente intimado, não compareceu. Neste dia, foram oitivadas todas as testemunhas do fato e encerrada a instrução. Não obstante o pedido formulado pelo defensor do acusado, no próprio termo de audiência, informando a insignificância dos bens supostamente furtados (seis galinhas) e suplicando pela não decretação da prisão do acusado, o Juiz da 2ª Vara de Cascavel decretou a revelia do acusado e a sua prisão