Habeas corpus
02/04/2010
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"TJ nega habeas corpus a motorista de caminhão"
O habeas corpus é o instrumento jurídico mais simples e mais poderoso que existe no direito brasileiro. Ele é simples porque ele só serve para uma coisa: resguardar a liberdade física - o direito de ir e vir - das pessoas contra coação ilegítima do Estado, E ele é poderoso porque ele não só se sobrepõe em termos de urgência a todos os outros instrumentos, como também é o que menos possui requisitos.
Ele serve para proteger a liberdade física das pessoas. Liberdade física é o direito de ir e vir, de se locomover. Obviamente, ele só a protege quando ela está sendo tolhida (ou está sendo ameaçada) indevidamente. Se Fulano está condenado e deve cumprir pena, não cabe habeas corpus, pois sua liberdade está sendo tolhida legitimamente. Mas se ele já terminou de cumprir a pena e ainda esáa preso, seu direito de ir e vir está sendo danificado de forma ilegítima. Logo, cabe habeas corpus.
O habeas corpus pode ser concedido também quando a liberdade física está sendo ameaçada (ou seja, quando ainda não há o dano, mas apenas a ameaça de dano). É o chamado habeas corpus preventivo.
E, também como disse, ele é simples. Por ser tão importante e elementar, a lei determina poucas regras para que alguém possa utilizá-lo. Ele é um dos poucos instrumentos jurídicos, por exemplo, que podem ser apresentados a Justiça sem a interferência de um advogado. Basta que alguém identifique as partes envolvidas, descreva a ameaça ao direito de ir e vir, e peca que alguma providencia seja tomada para