Habeas corpus
01 – Breve histórico A origem do Habeas Corpus tem três correntes: a primeira que origina o Habeas Corpus no direito romano; a segunda que o origina na Constituição da Inglaterra de 1215 (Magna Carta Liberta Tum), e a terceira (que possuí menos adeptos) que origina o Habeas Corpus na Petition of Rights editada no reinado de Carlos II.
A primeira corrente coloca o instituto “interdicto de homine libero”, do período romano, como o possível precursor do Habeas Corpus. Este instituto garantia ao cidadão romano o direito de locomoção, a liberdade de ir, vir e ficar. O “interdictum de homine libero exhibendo” era o nome da ação que dava a todo cidadão o direito de reclamar a exibição do homem livre detido ilegalmente.
O autor Pinto Ferreira é um dos autores adeptos da primeira corrente, onde o Habeas Corpus teria se originado do direito romano. O processo romano deu-se em 03 (três) fases; das ações da lei, o período formulário e o da cognattio ordinem, mas em nenhum momento o mecanismo judicial se estruturou no sentido de garantir a pessoa contra a vontade do imperador. (Netto, Agostinho. Habeas Corpus- Breves Comentários. Disponível em: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4993. Acesso em Novembro de 2012.)
Pela sua doutrina, anos após, os writs (Do inglês, lê-se mandado e se aplica comumente ao mandado de segurança e ao habeas corpus.” Definição do Vocabulário Jurídico de Plácido e Silva, 15° edição - pg.875) ressurgiram destinados a proteger a liberdade, no reinado de Henrique II (1133 -1189), na Inglaterra . Porém o writ, a princípio só ampararia os barões e nobres, sem extensão aos homens comuns.
1.1 - O habeas corpus no direito inglês
De acordo com Pedro Lenza, o Habeas Corpus foi a primeira garantia de direitos fundamentais, concedida pelo monarca inglês, João Sem terra, o preceito que nenhum homem poderia ser preso, ou sequer detido, sem a permissão das leis de sua terra ou o prévio julgamento de seus pares. (Lenza