Habeas corpus
SYLVIA RANGEL DA S. PEREIRA, brasileira, solteira, advogada, (qualificação), vem respeitosamente perante V. Exaª impetrar HABEAS CORPUS em favor de INÁCIO (qualificação), com fulcro no art. 5º, LXIII CF c/c art.648, V CPPP, contra ato coator do Meritíssimo Juiz de Direito da 7ª Vara criminal da Comarca do Rio de Janeiro, pelos e fundamentos que passa a expor:
I – DOS FATOS:
O paciente encontra-se preso desde o dia 02/05/2014 em Bangu I, sob o argumento de que havia subtraído de um estabelecimento policial, levando consigo mercadorias dalí subtraídas.
Foi abordado após a saída do estabelecimento por policiais, momento este em que Inácio ameaçou-os com uma arma de brinquedo, os policiais por sua vez, não se intimidaram, prendendo Inácio.
Em razão de tais fatos foi lavrado O auto de prisão em flagrante (APF) naquela madrugada;
S defesa requereu a sua liberdade provisória, demonstrando a inexistência dos requisitos pertinentes da prisão preventiva, comprovando ser o réu primário, com bons antecedentes e com residência fixa.
O paciente, portanto foi incurso no art. 157,§1º CP.
Fato decidido pelo Exmo. Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal desta Comarca, a prisão do hora paciente.
II – DO DIREITO:
Tais fatos comprovam a coação ilegal contra o paciente, uma vez que, o crime é afiançável, sendo cabível a liberdade provisória com fiança, pois incorrentes os requisitos da Prisão Preventiva.
Sendo o réu primário, com bons antecedentes e residência fixa, mesmo assim, foi indeferido pelo juiz sem qualquer fundamentação violando portanto o preceito constitucional do art. 93, IX CF, que dispõe que toda decisão policial deve ser fundamentada.
III – DO PEDIDO:
Diante do exposto, em face a verdadeira coação ilegal de que é a vitima paciente, vem requerer que após solicitadas as informações à autoridade coatora, seja concedida a Ordem Impetrada,