HABEAS CORPUS
EMINENTE RELATOR
Processo originário nº XXXXXXXXXXXXXXXX - Juízo da Vara de Execuções Penais de XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, advogado (a), inscrito (a) na OAB-XX sob o nºXXXXXXXX, com escritório na Rua____ nº ____, Setor ________, nesta Capital, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, impetrar ordem de HABEAS CORPUS em favor de XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, filho de XXXXXXXXXXXXXX e de XXXXXXXXXXXXXXXXX, interno da Penitenciária de XXXXXXXXXXXX contra ato da autoridade coatora Juízo de Direito da Vara de Execuções Criminais de XXXXXXXXX, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos.
I - DO CABIMENTO DO WRIT
O habeas corpus é um remédio constitucional que visa amparar direito líquido, ou seja, que não é afetado por dúvidas ou incertezas. Tal direito deve ser demonstrado com evidência, pois quando do julgamento daquele não é admissível o exame aprofundado de provas.
Como bem destaca Heráclito Antônio Mossin, verbis:
“Sem o menor resquício de dúvida, para não frustrar a garantia constitucional consubstanciada no art. 5º, LXVIII, da Magna Carta Federal, deve o tribunal examinar matéria de prova nos limites da necessidade do reconhecimento da existência ou não da coação ilegal, ou sua ameaça ou abuso de poder constante no corpo do writ of habeas corpus. Todavia, há de se deixar assente que necessariamente a prova que instrui o pedido de habeas corpus deve ser devidamente examinada e até mesmo com bastante acuidade, analisando-se todos os ângulos jurídicos que estão vinculados à postulação heróica, sem contudo fazer exame de mérito estranho ao pedido contido no writ. O que não se pode admitir é que em nome do não-exame aprofundado do conjunto probatício que informa o mandamus se deixe