Habeas corpus
Este trabalho tem como principal objetivo examinar o instituto jurídico do habeas corpus, buscando fornecer as informações necessárias para o entendimento do que é, de fato, este instrumento constitucional voltado à garantia dos direitos individuais relacionados à liberdade de locomoção. Buscando tal entendimento, serão apresentados os tópicos: o que é e o seu surgimento; a sua chegada ao ordenamento jurídico brasileiro; natureza jurídica; as suas espécies; cabimento; legitimidades; competências; seus efeitos, e, por fim, os recursos cabíveis.
Assim, a proposta deste estudo é esclarecer o objetivo e as características desse instituto estabelecido em nossa legislação.
2 CONCEITO
Habeas corpus significa exiba o corpo; que tenhas o seu corpo; tenha zelo pelo seu corpo.
É o remédio judicial que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou a coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder.
Está previsto no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal: “Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.”
3 ORIGEM
O instituto do habeas corpus tem sua origem remota no Direito Inglês, pelo qual todo cidadão podia reclamar a exibição do homem livre detido ilegalmente.
A origem mais apontada por diversos autores é a Magna Carta – “Magna Charta Libertatum vel concordia inter regem Johannem et barones”, que por opressão dos barões e do clero, foi promulgada pelo Rei João Sem Terra em 15 de junho de 1215, nos campos de Runnymed, na Inglaterra. A carta foi escrita em latim, língua da Corte por influência da Igreja. Por isso a expressão “writ od habeas corpus”, misto de inglês com latim.
Mas, foi em 1679 que surgiu a expressão habeas corpus, com o “Habeas Corpus Act”, que era impetrado quando alguém sofria um constrangimento na sua liberdade de locomoção,