Habeas Corpus
XXXXXXXXXXX, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/XX XXX XXX, com escritório localizado à Rua XXXXXXXXXXX, 123/456, vem à presença de Vossa Excelência, com apoio no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 647 e 648, I do Código de Processo Penal, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
em favor de XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da identidade sob o nº XXXXXX, residente e domiciliado à XXXXXXX, na cidade do Rio de Janeiro, pelas razões de fato e de direito a seguir.
DOS FATOS
O paciente foi denunciado pelo Ministério Público na prática do crime de apropriação indébita previdenciária, incurso nos artigos 168-A na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, tendo em vista que o mesmo teria se apropriado das contribuições previdenciárias descontadas de seus respectivos funcionários, durante sua atividade laboral. Ainda não houve ação fiscal do próprio INSS, não havendo, portanto, o lançamento do crédito tributário. O Ministério Público, no ato do oferecimento da denúncia, requereu a prisão preventiva do paciente, tendo sido deferido pelo Juízo coator. Embora determinada a sua prisão preventiva, a mesma ainda não foi cumprida.
DO DIREITO
Não se pode falar em prisão preventiva do paciente, quando da ausência de ação fiscal por parte do INSS, o que demonstra não haver a justa causa, elemento fundamental para a propositura da ação. Isto se confirma através da Súmula Vinculante, nº24, que diz:
Tipificação - Crime Material Contra a Ordem Tributária - Lançamento do Tributo Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
Trata-se, portanto de condenação sem amparo legal, devendo ser reparada pela medida ora requerida. Torna-se evidente a