habeas corpus
DISTRIBUIÇÃO COM PEDIDO LIMINAR
JOSE CARLOS DA SILVA, brasileiro, divorciado, advogado inscrito na OAB/SP nº 110512 e Edvaldo Pereira de Lima, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/SP nº 325493, ambos com escritório na Rua Paes Leme nº 164, conjunto 03, Pinheiros, São Paulo, Capital, CEP-05424-010, telefone 11-3819.3901, endereço eletrônico ecer@adv.oabsp.org.br, onde recebem notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 647 do Código de Processo Penal e artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, impetrar ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR em favor de EDSON FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, motoboy, portador da Cédula de Identidade RG nº 33.681.663 SSP/SP, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 330.359.598-46, residente e domiciliado na Rua Betim nº 182, Apto. 33, COHAB 5, Carapicuíba/SP, CEP-06329-210 e JORGE LUIZ NASCIMENTO CURVELO, brasileiro, solteiro, do comercio, portador da Cédula de Identidade RG nº 32.680.363 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Bias Forte nº 108, Apto. 34 B, Carapicuíba/SP, CEP-06329-220, reclusos no Centro de Detenção Provisória I de Osasco/SP, por ordem do juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Carapicuíba/SP, nos autos do processo nº 0011192-83.2013.8.26.0127, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
OS pacientes encontra-se presos desde a data de 27/11/2013, devido ao cometimento do artigo 180 do Código Penal.
Na data supra o que a realidade ocorreu, conforme confessado pelo paciente perante a autoridade policial, adquiriu um veículo o qual era produto de crime. Ora, tal fato ocorreu tendo em vista a vaidade dos jovens pacientes, pois diariamente verifica que seus conhecidos transitam em veículos importados.
Assim, talvez com intuito de status, adquiriu referido veículo.
Ora,