Habeas Corpus
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CAÇA-NÍQUEIS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. SUPERVENIÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS. REDUÇÃO DO VALOR DA FIANÇA. POSSIBILIDADE. 1 - Justifica-se a segregação cautelar diante da reiteração criminosa, tendo em vista anterior denúncia pelo mesmo delito e prévias anotações na FAC, somadas à ausência de comprovação de exercício de atividade lícita e aos indícios de que o cometimento de delitos ligados a ?jogos de azar– constitui verdadeiro modus vivendi. 2 - Mostra-se adequada a superveniente decisão substitutiva da prisão preventiva pelo comparecimento mensal em juízo; proibição de acesso/frequência a locais destinados à realização de ?jogos de azar– ou exploração de caça-níqueis; e recolhimento domiciliar no período noturno e dias de folga, quando, sabidamente, aumenta o movimento das casas de entretenimento. 3 - A fiança deve ser dosada