habeas corpus
ROSANIA MARIA NUNES DA SILVA, brasileira, divorciada, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº de matrícula 74.546, inscrita no CPF/MF sob o nº 548.385.507-82, com escritório nesta cidade a Avenida Lúcio Costa, nº 16.560, sala 202, Recreio dos Bandeirantes, CEP: 22.795-006, tel: 21 2496-1322, onde receberá intimações e notificações na forma da lei, submete às sábias e venerandas considerações desta Egrégia Corte, a presente ação constitucional de
HABEAS CORPUS
Em favor de MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO PAZOS, brasileira, casada, empresária, portadora da carteira de identidade n° 5399596-5, expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF/MF sob o n° 633.467.297-53, residente e domiciliada nesta cidade a Rua Professor Coutinho Fróis, nº 444, apto 202, Barra da Tijuca – Rio de Janeiro - CEP: 22.620-360, que nos autos do processo em epígrafe vem tecer as considerações em anexo, face estar a mesma sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juízo IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – BARRA DA TIJUCA nos autos do processo nº 0030779-68.2012.8.19.0209, diante da decisão que declinou competência para uma das Varas Criminais da Comarca da Capital.
DOS FATOS.
Foi instaurado em 02/10/2012 junto a DEAM - Centro procedimento de Verificação da procedência das Informações - VPI que instrumenta os presentes autos com objetivo de verificar a suposta prática pela paciente de atividades relacionadas a estética, tais como carboxiterapia, peelings, etc, sem que, em tese, possuísse capacitação profissional para tanto, imputando a conduta típica descrita no artigo 47 da LCP, conforme se verifica pela cópia do termo circunstanciado aditado em anexo.
Considerando que a pena máxima considerada para a contravenção em questão (art. 47 LCP) não ultrapassa a 02 (dois anos), os autos foram remetidos ao IX Juizado Especial Criminal – Barra da Tijuca.