Farmacologia
A RDC nº 31, de Quatro de julho de 2011 dispõe sobre a indicação de uso de Esterilizantes para aplicação sob a forma de imersão e a indicação de uso de Desinfetantes Hospitalares para Artigos Semicríticos, que passaram a ser classificados como Desinfetantes de Alto Nível.
A norma proíbe o registro de produtos saneantes na categoria “Esterilizante”, para aplicação sob a forma de imersão, sejam eles à base de glutaraldeído, ácido peracético, ou qualquer outro ativo. As únicas exceções são o registro de esterilizantes para uso exclusivo em dialisadores e linhas de hemodiálise e aqueles para uso exclusivo em equipamentos que realizam esterilização por ação físico-química, ambos devidamente registrados na ANVISA.
Para Desinfetantes de Alto Nível, podem ser usados como ativos o glutaraldeído, ortoftaladeído, ácido peracético, peróxido de hidrogênio, entre outros. Tais desinfetantes são utilizados em endoscópios em geral.
Um dos requisitos da RDC nº 35/10 é que os Esterilizantes e os Desinfetantes de Alto Nível tenham eficácia comprovada frente a diversos microrganismos, incluindo-se Micobacterium massiliense. Como alguns produtos não demostraram eficácia frente a este último, os respectivos registros foram cancelados, de acordo com o previsto no Art. 4º da RDC nº 31/2010. Com isso, houve uma sensível redução na oferta de produtos desinfetantes de alto nível. É importante destacar que a situação ocorreu tanto com produtos à base de aldeídos, como também com formulações à base de ácido peracético e peróxido de hidrogênio.
Ressalta-se que o glutaraldeído está liberado como ativo em Desinfetantes de Alto Nível e existem produtos com eficácia comprovada frente a todos os microrganismos exigidos pela RDC nº 35/10, com registros deferidos e liberados para comercialização.
A proibição de desinfetantes à base de aldeídos (glutaraldeído e ortoftalaldeído) é exclusiva para os de Nível Intermediário, que são