habeas corpus
Processo: 201300223256
Acusado: SANDRO REGIO SILVA
ADVOGADO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrita na OAB/GO sob o nº xxxxx, com endereço profissional na Rua XX, nº XX, Setor XXXXXX, na Cidade de Goiânia/GO, CEP: xxxxxxx, onde recebe avisos e intimações, vem “mui” respeitosamente perante V. Exa., com fundamento nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, impetrar a presente ordem de HABEAS CORPUS, em favor de:
SANDRO REGIO SILVA, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador da cédula de identidade de nº 3767683 SSP-PA, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Avenida Fuad Rassi, Qd: 1-A nº. 65, Setor Nova Vila, Goiânia-Goiás, tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito a seguir expostos.
I – DOS FATOS
Na data de vinte dias do mês de janeiro de dois mil e treze, nesta cidade de Goiânia, por volta das 13 horas, o paciente encontrava-se deitado em sua cama em sua residência, com a porta aberta, quando chegou Francisco e o chamou, que Francisco perguntou se o paciente estava “blefado”, ou seja, sem dinheiro; que o paciente respondeu que estava sem dinheiro sim, mas que não estava precisando do dinheiro de ninguém; que a partir daí iniciou-se uma discussão, pois Francisco mais uma vez estava bastante alcoolizado; que Francisco, pela terceira vez, desafiou o paciente, chamando-o para fora do quarto, alegando que bateria no paciente com apenas uma mão, e que o interrogando não valia nada, mas em seguida Francisco foi para o quarto dele.
Logo em seguida Francisco retornou para o quarto do interrogando, sendo que sua porta estava semiaberta; que Francisco chegou e empurrou a porta bruscamente, determinando que o paciente saísse para fora do quarto que ele queria quebra-lo “no pau”, provocando cada vez mais o paciente, dizendo que este não tinha