habeas corpus
Habeas Corpus - 2017160-19.2014.8.26.0000
URGENTE
ISABEL RUTH JUSTINO, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, via de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, mui respeitosamente a honrosa presença de Vossa Excelência, para informar e requerer o quanto seguem:
Nobre e Culto Magistrado, conforme se verifica nos autos, trata-se de um pedido de Habeas Corpus em favor da paciente Isabel Ruth Justino, tendo em vista que, a mesma vêm sofrendo constrangimento ilegal, por não ser submetida a nova avaliação médica, mesmo existindo determinação judicial para tanto.
Segundo consta nos autos foi solicitado por esse Egrégio Tribunal de Justiça as informações pertinentes ao presente caso ao MM. Juiz da Vara de Execuções da Comarca de Franca-SP, para posteriormente ser apreciada a liminar requerida no habeas corpus.
Ao prestar as informações o MM. Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Franca-SP, o Excelentíssimo Dr. José Rodrigues Arimatea informou que (fls.80):
“(...) Atualmente aguarda-se o recebimento dos autos de execução criminal, segundo consta, já em trânsito, quando os expedientes descritos serão juntados, e a situação da presa será reanalisada(...)”
Ocorre que, conforme andamento processual em anexo os autos foram recebidos na comarca de Franca-SP, em 13 de fevereiro de 2014 (andamento processual em anexo).
Nessa mesma data, foi solicitado ao MM. Juiz da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Franca-SP, autorização judicial para que a paciente não fosse transferida para outra unidade prisional, antes de ser realizada a nova avaliação médica, mas, o requerimento não surtiu efeito, pois, o MM. Juiz negou o pedido (documento em anexo).
Sendo assim, na mesma data (13/02/2014) a paciente foi