HABEAS CORPUS
Dr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/GO sob o nº XXXXXXXXXX, com escritório profissional sito à Rua TXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Goiânia – GO, Fone: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, onde recebem avisos e intimações, vem “mui” respeitosamente perante V. Exa., com fundamento nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, impetrar a presente ordem de:
HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR PARA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS
onde figura como autoridade coatora o Dra. DENISE GONDIM DE MENDONÇA, Juíza de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia – Goiás, Autos protocolo de nº 2XXXXXXXXXXXXXXX, em favor de:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, união estável, comerciante, C.I. nº. XXXXXXXXXXX DGPC/GO, CPF. nº. XXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – Aparecida de Goiânia - GO, tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
O Paciente encontra-se preso desde o dia 25 de Fevereiro de 2013, em razão do Auto de Prisão em Flagrante, pela prática, in tesi, do crime tipificado no artigo 180, §1º, do Código Penal e artigo 14 da Lei 10.826/2003, conforme consta da inclusa cópia integral do Inquérito Policial, o que fere as determinações legais ou regulamentares.
Interposto o Pedido de Liberdade Provisória mediante a aplicação de Cautelares diversas para o Paciente, o julgador a quo, em decisão exarada, indeferiu o Requerimento, seguindo o posicionamento do PARQUET pugnando pela manutenção da custódia sob a alegação de que a aplicação de medidas cautelares diversas são insuficientes, e que existiriam motivos ensejadores à manutenção do Paciente na prisão, por garantia da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal.
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