Habeas Corpus
Autos n°:
Advogado, brasileira, solteira, advogada regularmente inscrita na OAB/GO nº. 27. 557, com endereço profissional sito a a Avenida Vai quem quer, onde recebe avisos e intimações, vem “mui” respeitosamente perante V. Exa., com fundamento nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS em favor de Luciano Aroldo, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, natural de Candangolândia/GO, nascido em 08 de agosto de 1935, filho de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da carteira de identidade n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXX residente na Rua Maria alzira , na cidade de Gotama; e,tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito a seguir expostos.
A presente ordem de Habeas Corpus se dá contra a decisão do MM. Juíza de Direito da Comarca de Candangolandia – GO, que mesmo em face de todos os requisitos para que o denunciado aguardasse o Julgamento no Tribunal de Júri em liberdade, manteve o paciente no cárcere.
O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de Luciano Aroldo, já qualificado, como incursos nas sanções do artigo 121, § 2°, incisos I, III e IV, c/c art 29, § 1°, também do Código Penal.
Narra à denúncia que no dia 28/08/2011, por volta das 20:30 horas, na zona rural deste município, o denunciado GEOVANI RIBEIRO SILVA, contando com a suposta participação de Adriano Rosa Lopes, Weber da Costa Santos e da adolescente Glauciele Beira Alves, por motivo torpe, mediante emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, desferiu diversos golpes de rasteio e asfixiou a vítima Paulo Henrique Bueno de Sá Lima, de 13 anos de idade, causando-lhe a morte. Consta, ainda, que no domingo anterior, a vítima pernoitou no Córrego do Lucenso na companhia de Luciano, GEOVANI e da adolescente Glauciele, onde