Habeas Corpus
(DADOS ADVOGADO), vem, por intermédio de seu advogado, à presença de Vossa Excelência propor o presente: HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR
em favor de:
KENNEDY DI NAPOLI PEREIRA, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, portador do RG nº 12.733.893-0/PR, nascido em 23/09/1994, natural de São Paulo/SP, filho de Erika di Napoli Pereira e Edson Dias Pereira, residente e domiciliado à Rua Antonio Torres nº 76, Conjunto Guilherme Pires, Londrina/PR, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I. DOS FATOS:
O indiciado no dia 14 (quatorze) de agosto de 2013, por volta das 15h40min, nas proximidades da Rua Antonio Torres, nesta cidade e Comarca de Londrina/PR, foi indicado como suspeito dos crimes de associação para o tráfico de drogas com envolvimento de adolescente, bem como, pelo crime de tráfico de drogas com envolvimento de adolescente. Tal averiguação dos policiais decorreu de uma "denúncia anônima" de que naquele local estaria ocorrendo a prática de tráfico de drogas.
Assim, tendo em vista a posse por parte do ora paciente de uma pequena quantidade de entorpecente (01 grama de "cocaina" e verificação do delito por pessoas alheias ao ocorrido, o indiciado foi preso em flagrante delito, tendo sido solto posteriormente, através da concessão de Liberdade Provisória, sendo denunciado sob ação pena nº ..........., incurso nas penas do Art. 157, 2, II do Código Penal.
Contudo, apesar do preenchimento da conduta como típica, ilícita e culpável, o que enseja a imposição de uma pena, o indiciado, sendo primário, de bons antecedentes, com residência fixa e profissão lícita, possui o direito a Revogação da Prisão Preventiva.
Apesar da existência de tal direito, o M.M. Juiz de Direito indeferiu o pedido de revogação de prisão preventiva, motivo que enseja o presente habeas corpus.