Habeas corpus
FLUTUOSO ANTONIO GOMES, Brasileiro, divorciado, profissão, despachante documentalista, portador Do RG 123.987-SSP-MS, CPF 345.999.560-00, residente e domiciliado na Rua 14 de Julho, 1423, centro, nesta capital, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por seu advogado in fine, com fulcro no art. 647 do Código de Processo Penal, e art. 5º, Inciso LXVIII da Constituição Federal, propor o presente: HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR Pelos motivos de fato e de direito que passa a expor, conforme abaixo:
Dos Fatos;
1- 0 paciente foi preso em flagrante delito, por supostamente cometer crime de roubo simples, conforme consta no inquérito policial ainda em andamento, acontece que o paciente estava no pátio do posto de gasolina da suposta vitima, Sr. Teofilo, que segundo a vitima o mesmo tinha a finalidade de roubar o dinheiro do caixa. Porém Teófilo ao notar aquele elemento em atitude aparentemente suspeita, desconfiou que poderia ser roubado, chamando a autoridade policial que imobilizou flutuo, suspeito de tentativa de roubo, antes que ele anuncia-se o suposto assalto. Flutuoso foi preso em flagrante no dia 10/Março de 2012 e até a presente data o delegado responsável pela prisão não finalizou o inquérito policial, sob alegação de que ainda necessita de mais prazo para a conclusão do inquérito.
Do DIREITO
Ocorre que de acordo com o art. 10 do Código de Processo Penal o prazo para instrução do inquérito de réu preso é de dez dias, se não vejamos;
Art. 10- O inquérito deverá terminar no prazo de 10(dez) dias, seo indiciado tiver sido presos em flagrante, ou estiver preso preventivamente , contando o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30(trinta) dias, quando estiver solto