Habeas Corpus
Juliana Vilela, Brasileira, casada, empresária, residente na Avenida Guanabara, 807, Jardim Esperança, portadora do CPF: 820.420.391-98, situada neste município de Rio Vermelho. Dr. Francivânia Dantas, brasileira, solteira, Advogada Inscrita OAB/MT sob o nº 9.601 , com endereço profissional na Avenida Álvaro Volpe, 704, telefone (66) 3563-1214 onde recebe avisos e intimações, venho respeitosamente perante V. Excelência, com fundamento nos artigos Art. 647 e 319-CCP com fundamento no Art. 5º da CF/88.
Em favor de Juliana Vilela requerer a concessão de ordem liminar de Habeas Corpus para a concessão do direito à liberdade.
Lembrando que a mesma se encontra detida na cadeia publica local de Rio Vermelho pelas razoes abaixo descritas.
A Requerente encontra-se presa desde 01 de Agosto de 2013, por volta das sete horas da manhã, Juliana Vilela se dirigia a farmácia do bairro onde mora, com intenção de adquirir medicamentos para seu filho de quatro anos. No percurso atropelou e matou na calçada João Melão, um Senhor de 74 anos, que fazia caminhada matinal, acompanhado de sua esposa.
Esta informou à Polícia Militar, que atendeu a ocorrência, que Juliana dirigia seu veiculo Honda, ano 2012, em alta velocidade, apresentava sinais de embriagues e que a mesma evadiu-se do local sem prestar socorro a vitima, Juliana foi encontrada na farmácia, em estado de choque, e detida pela PM, que a conduziu a Delegacia, onde foi autuada pelo Delegado de Polícia Costa Pereira e conduzida a cadeia publica local onde se encontra.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assim declara:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: