Habeas corpus
Data:08/02/2011
DIREITOS COLETIVOS * Planejamento
1º Bimestre: Direito Material
- Código de Defesa do Consumidor
- Improbidade Administrativa
- Estatuto da Criança e do Adolescente
- Estatuto do Idoso
2º Bimestral: Direito Processual
- Ação Civil Pública
- Ação Popular
- Ação de Improbidade
- Mandado de Segurança Coletivo
* Histórico
- Neoconstitucionalismo: - D. Humanos - Função social da propriedade - Função social da empresa - Meio Ambiente - Responsabilidade
- Estado insere o sujeito num “contexto social” (Estado liberal de Direito/ Estado Social de Direito/ Estado Democrático de Direito)
Liberal – vou até a revolução francesa, onde o existia um estado monárquico, que privilegiava a liberdade do individuo, o Estado não interferia em cada, casa um era responsável por si mesmo.
Social – O Estado começa a intervir na economia, mas aqui ainda existia um resquício do liberalismo com um pouco de intervencionismo, uma vez que as relações inda tinha o liberalismo muito engajado.
Democrático – valoriza-se a dignidade da pessoa humana, o ser humano é visto inserido dentro de um contexto social.
Esta inserção do individuo no contexto social é chamado de DIRIGISMO SOCIAL.
- Movimento “Acesso à Justiça” (ondas renovatórias/Cappelletti)
1ª – Defensoria pública/ Justiça gratuita
2ª – Direitos Coletivos (reconhecimento das Constituições)
3ª – Mediação de conflitos
- Constituição de 1988 (art.5º - Defesa dos direitos individuais e coletivos) – 2ª onda →Ação Popular (1965) inclusa como remédio constitucional →Ação Civil Pública (1985) consagrada no art. 129 (Ministério Público) →Mandado de segurança →Legislações Infra-Constitucionais
CDC (1990) Idoso ECA (1990) (2003) Improbidade (1992) Direito Difuso – o direito é de todos, mas eu não consigo dividir o objeto da ação. Ex: meio