Habeas corpus
IP Nº XXXX.
XXXXX, já devidamente qualificado nos autos do inquérito em epígrafe, vem por meio deste, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da CF, bem como no inscrito no art. 648, incisos II e IV, do CPP, pelos fatos que, a seguir, passa a expor, impetrar HABEAS CORPUS.
O Sr. Severino Pereira de Oliveira, foi preso no dia 13/06/10 pela suposta prática do delito de furto, previsto no art. 155 do CPB. Entretanto, conforme se apura da leitura do inquérito policial nº XXXX, o coato encontra-se preso desde a supracitada data até os dias atuais, ou seja, a tempo superior ao determinado por lei se analisarmos a razoabilidade do binômio prisão X tempo, salientando-se, ademais, que se encontram ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
A impetração do HABEAS CORPUS encontra guarida nos já referenciados arts. 5º, LXVIII, da CF e 648 da Lei Adjetiva Penal, bem como na Jurisprudência pátria dominante, conforme se vê a seguir:
EMENTA. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇAO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. QUESTAO NAO VENTILADA NO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSAO DE INSTÂNCIA. COAÇAO ILEGAL NAO CARACTERIZADA. IMPETRAÇAO CONHECIDA EM PARTE E, NESTA EXTENSAO, DENEGADA A ORDEM. (HABEAS CORPUS Nº 123.850 - SP (2008/0277412-5). RELATOR: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)).
Diante do exposto, requer o impetrante a revogação da prisão preventiva e, por conseguinte, a expedição de alvará de soltura em favor do mesmo.
Nestes termos, pede e espera deferimento. Local e Data. Assinatura do