Tecnico em segurança do trabalho
Normas Regulamentadoras
De acordo com MENDES & COSTA DIAS (1994, 393) "as relações entre saúde e trabalho estão disciplinadas em três esferas.
“Nestas encontram-se instrumentos legais, previstos constitucionalmente, que disciplinam tal relação”.
Estas esferas são:
1- Esfera do Trabalho - Segundo os autores citados acima, no Brasil, a primeira legislação específica na área de saúde do trabalhador ocorreu em 1919, tratando-se de acidentes de trabalho. Uma das leis mais importantes nesta esfera atualmente trata-se da Consolidação das Leis do Trabalho, que aborda, dentre outros temas, as condições de Segurança e Medicina no Trabalho, as Normas Regulamentadoras (ver página de Links) e o trabalho da mulher e do menor.
2- Esfera da Saúde - MENDES & COSTA DIAS (1994) ressaltam a Lei Orgânica da Saúde (Lei Nº 8080 de 19 de setembro de 1990) que discorre sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde. Destaca também as competências do Sistema Único de Saúde (SUS) no que diz respeito a Saúde do Trabalhador e a inserção dos Serviços.
Especializados de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) nas empresas.
Segundo COSTA DIAS (1994, 151) o artigo 6º da Lei 8080/90 estabelece as competências do SUS na área de Saúde do trabalhador, visando a promoção, coordenação e execução das ações, para garantir:
- a assistência adequada ao trabalhador vítima de acidente do trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;
- a realização de estudos, pesquisas, avaliação e controle de riscos e agravos potenciais à saúde, existentes no processo de trabalho;
- a normalização, no âmbito de competência do SUS, da fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e equipamentos que apresentem riscos à saúde do trabalhador;
- a avaliação do impacto da introdução de novas tecnologias sobre a saúde;
- a informação a trabalhadores e