Habeas corpus
Luiz.Fernando Carvalho brasileiro solteiro, bacharel em direito devidamente inscrito no RG 000.000.00-69... e CPF 000.000.00-85..., com residencia e domiciliado...RECANTO SÃO RAFAEL 2 SÃO MARCOS ao final assinado, vem, por esta e na melhor forma de direito, á presença de Vossa Excelência, para impetrar o presente:
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
em favor do Paciente MARCOS ANTONIO DA CRUZ SILVA, brasileiro, solteiro, estudante, atualmente recolhido no Presidio de Salvador, sito à Rua Estrada da Mata Escura, s/n- Mata Escura, Salvador-Bahia com supedâneo no inciso LXVIII do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, e nos arts. 647, 648, I, do Código de Processo Penal e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, contra ato do MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR-BAHIA, ora apontado como Autoridade Coatora, pelos seguintes motivos de direito e de fato, a saber:
DOS FATOS
O Paciente é acusado da pratica de fato delituoso, por furto de uma bolsa de transeunte ocorrido no dia 25.03.2011.
Após o delito praticado foi perseguido e preso em flagrante delito, tendo sido recuperado os objetos furtados, qual seja, um aparelho celular no valor de R$ 50,00(cinqüenta reais) e R$ 2,00(dois reais), em espécie.
O Paciente permaneceu na custodia do Estado por todo o período que aguardava o julgamento do processo.
Em 17 de agosto de 2011, após cinco meses do fato, o mesmo foi condenado pelo MM juízo da 2ª Vara Criminal da Capital à pena de 03 (três)anos de reclusão em regime aberto, por infração ao art. 155, § 4º, IV, do Código Penal, conforme sentença de fls dos autos.
Ocorre que, após a referida sentença o Paciente foi recambiado da Delegacia da Boca do Rio, para o Presídio de Salvador, passando a cumprir pena em regime