habeas coprus
LIVRE DISTRIBUIÇÃO
Impetrante: Beltrano de Tal
Paciente: Francisco Fictício
Autoridade Coatora: MM Juiz de Direito da 00ª Vara da Comarca ... (CE)
PEDIDO DE APRECIAÇÃO URGENTE (LIMINAR) – RÉU PRESO
O advogado BELTRANO DE TAL, casado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Ceará, sob o nº 112233, com seu escritório profissional consignado no timbre desta, onde receberá intimações, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, para, sob a égide dos arts. 648, inciso II, da Legislação Adjetiva Penal c/c art. 5º, inciso LXVIII da Lei Fundamental, impetrar a presente
ORDEM DE HABEAS CORPUS,
(com pedido de “medida liminar”)
em favor de FRANCISCO FICTÍCIO, brasileiro, solteiro, comerciante, possuidor do RG. nº. 11223344 – SSP(CE), residente e domiciliado na Rua X, nº. 000 – Cidade (CE), ora Paciente, posto que encontra-se sofrendo constrangimento ilegal, por ato do eminente Juiz de Direito da 00ª Vara da Comarca de .... (CE), o qual negou pedido de liberdade provisória em face de crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil, cuja decisão dormita nos autos do processo nº. 33344.55.06.77/0001, como se verá na exposição fática e de direito a seguir delineadas. 1 – SÍNTESE DOS FATOS Colhe-se dos autos do processo supra-aludido que o Paciente fora denunciado pelo Ministério Público Estadual, em 00 de abril do ano de 0000, como incurso no tipo penal previsto nos arts. 121, § 2º, inc. II, do Estatuto Repressivo. Desse modo, para acusação o Paciente cometera delito de crime de homicídio, qualificado pelo motivo fútil. (doc. 01).
Em face do despacho inaugural, o qual demora às fls. 12/14 do processo criminal em espécie, o Magistrado a quo, na oportunidade que recebera o auto de prisão em flagrante (CPP, art. 310), converteu essa em prisão preventiva. Na ocasião o Juiz