Gás Natural
Esta Lei institui normas para a exploração das atividades econômicas de transporte de gás natural por meio de condutos e da importação e exportação de gás natural, bem como a para exploração das de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.
INTRODUÇÃO A indústria do gás natural foi regida, desde 1997, pela Lei 9.478, também conhecida como Lei do Petróleo, que abrange toda a indústria de óleo e gás. Com o passar dos anos, no entanto, surgiu a necessidade de uma legislação especificação para a cadeia produtiva do gás natural e dois projetos de lei para tratar do tema foram propostos, um pelo Senado e outro pela Câmara de Deputados. O resultado do esforço legislativo foi o estabelecimento de um novo marco regulatório, com a promulgação da Lei 11.909/2009 – a Lei do Gás –, que regula o transporte, tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural em todo o território nacional.
NOVO MARCO REGULATÓRIO
Incumbe aos agentes da indústria do gás natural: explorar as atividades relacionadas à indústria do gás natural, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas e ambientais aplicáveis e nos respectivos contratos de concessão ou autorizações, respeitada a legislação específica local sobre os serviços de gás canalizado; permitir ao órgão fiscalizador competente o livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações vinculadas à exploração de sua atividade, bem como a seus registros contábeis.
Ficam estabelecidas