GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA ANP Nº 75, DE 3.5.2000 - DOU 4.5.2000 - RETIFICADA DOU 15.2.2002
Aprova o Regulamento que trata do procedimento para Codificação de Poços perfurados com vistas à exploração ou produção de petróleo e/ou gás.
Nota:
Revogada pela Resolução ANP nº 49, de 20.9.2011 – DOU 21.9.2011 –
Efeitos a partir de 21.9.2011.
O DIRETOR da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria ANP nº 8, de 19 de janeiro de 2000, tendo em vista o que dis põe o inciso XI, art. 8( da
Lei n( 9.478, de 06 de agosto de 1997, e a Resolução de Diretoria n( 234, de 02 de maio de 2000, torna público o seguinte ato:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento, em anexo, que trata do procedimento para Codificação de Poços perfurados com vistas à exploração ou produção de petróleo e/ou gás.
Art. 2º. O não atendimento do disposto no Regulamento em anexo implicará aplicação das disposições contidas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELOI FERNÁNDEZ Y FERNÁNDEZ
REGULAMENTO SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS
PARA A CODIFICAÇÃO DE POÇOS
CAPÍTULO I
Das definições gerais
Art. 1º. As definições contidas no art. 6° da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, ficam incorporadas a este regulamento.
Art. 2º. A Codificação de Poços é o processo de dotar o poço de um nome e de um cadastro.
§ 1º. O nome é o conjunto de símbolos alfanuméricos que identifica o poço em relatórios, mapas e demais documentos. § 2º. O cadastro é o conjunto de algarismos agrupados de tal forma que permita a identificação unívoca de um poço.
Art. 3º. O nome é constituído de cinco partes referentes a: categoria, referência nominal, numeração, tipo e referência geográfica.
I - Primeira parte, Categoria, que