Gás Natural Liquefeito
Biblioteca Informa nº 1.938
Gás Natural Liquefeito
(GNL)
Regulação e Fomento
Diretrizes do Conselho
Nacional de Política
Energética (CNPE)
10 de dezembro – 16 de dezembro, 2006
Autores
•
Leonardo Miranda
Associado da Área Empresarial de Pinheiro Neto Advogados, integrante do grupo coordenado por Marcelo Viveiros de Moura
A questão energética no Brasil, a exemplo de outros mercados, relaciona, em certa medida, a oferta de energia elétrica à oferta de gás natural como combustível das usinas geradoras de eletricidade equipadas para girar à base de gás natural.
Não obstante a vocação natural do Brasil seja a geração hídrica, fato é que, toda vez que um risco de desabastecimento de eletricidade se apresenta, o gás natural retoma sua posição de salvador da crise iminente.
Nesse cenário, o Conselho Nacional de Política Energética – CNPE emitiu, recentemente (em
24 de novembro), uma resolução (Resolução nº 4) que “estabelece diretrizes e recomenda ações para a implementação de Projetos de Importação de Gás
Natural Liquefeito – GNL, a serem disponibilizados ao mercado brasileiro, de forma a garantir suprimento confiável, seguro e diversificado de Gás Natural”.
O Brasil vem, portanto, tratar o gás sob uma ótica que já está presente em outros países do mundo - notadamente na Europa, onde o uso direto de gás pelo consumidor final traz problemas sazonais em razão do inverno europeu.
Embora o caso brasileiro não seja idêntico ao Europeu, estamos presenciando a discussão sobre o risco de desabastecimento (ou abastecimento insuficiente) do gás, ainda que essa discussão seja em razão de uma outra questão mais direta, qual seja o risco de
Compilado para uso exclusivo dos integrantes do escritório. Cópias dos atos noticiados neste s advogados —
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Gás Natural Liquefeito (GNL)
Regulação e Fomento
Diretrizes do Conselho Nacional de
Política Energética (CNPE)
10 de