Guerra
Quando do fim da Segunda Guerra Mundial, os Estados Unidos deram uma lição de civilidade à humanidade ao submeterem os criminosos de guerra, responsáveis pela morte de milhões de pessoas, a julgamentos perante tribunais. Naquela época, os americanos se colocavam na condição de mostrar os caminhos do Estado constitucional, que respeita os direitos fundamentais.
Infelizmente a chamada guerra ao terror tem provocado estragos no país que se apresentou como referência para a democracia moderna. O uso da tortura e o estado de exceção em Guantánamo já eram questionados como violações à Constituição dos Estados Unidos. Agora a execução sumária de Osama bin Laden reabre as críticas ao país de Washington.
Sem adentrar na validade da ação no Paquistão sob o ponto de vista do direito internacional, o que merece reflexão, principalmente dos próprios americanos, é a justificação para a não incidência do disposto na emenda V da Constituição: ninguém poderá ser privado de sua vida, sua liberdade ou de seus bens, sem o devido processo legal. Mais do que vincular a ação de seus servidores, a Constituição vincula a ação do presidente da República, que ao tomar posse jura observá-la.
Para quem acredita que a morte heroica é compensada pelo paraíso repleto de virgens à sua espera, a execução sumária foi da mesma lógica irracional. Faltou