guerra
*14) (CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área
Administrativa - Cargo 1) No exercício do poder regulamentar, os chefes do Executivo não podem editar atos que contrariem a lei ou que criem direitos e obrigações que nela não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.
“O PODER REGULAMENTAR é a faculdade de que dispõem os Chefes do Poder executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. www.grancursosonline.com.br Professor Ivan Lucas
(...)
O regulamento não é lei, embora se assemelhe no conteúdo e poder normativo
(...)
Só cabe ao regulamento explicitar a lei, dentro dos limites por ela traçados, ou completá-la, fixando critérios técnicos e procedimentos necessários para sua aplicação. “ Hely Lopes
Meirelles
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15) (CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial)
Como resulta do sistema hierárquico, o poder disciplinar existe no âmbito do Poder Executivo, mas não no dos poderes Legislativo e Judiciário, nos quais não há relações de hierarquia ou de subordinação. O Poder Disciplinar existe no âmbito dos três
Poderes quando no exercício da função administrativa. www.grancursosonline.com.br
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16) (CESPE - 2012 - PC-CE