Guedes
UNIDADE I – JORNADA DE TRABALHO
1) Introdução:
A palavra jornada etimologicamente vem do italiano ‘’giornata’’. Esta expressão deriva de uma outra, ‘’giorno’’, que significa dia. A ideia original, relativa ao significado da palavra jornada, gira em torno do trabalho realizado no dia, isto é, ao número total de horas trabalhadas num dia. Porém, no Brasil, ocorreu a consagração do uso da expressão jornada para se referir ao número de horas trabalhadas e, apenas posteriormente, é que houve a adjetivação para o estabelecimento do referido lapso temporal. O que exatamente significa isso? Significa que no Brasil as pessoas falam em jornada diária, jornada semanal e jornada mensal, sendo que essas expressões também são utilizadas nas petições, nas sentenças e nos acórdãos trabalhistas.
Historicamente, se recapitularmos a questão do número de horas trabalhadas, com o nascimento do Direito do Trabalho no período da Revolução Industrial, notaremos que não havia limitação da jornada de trabalho. Durante este evento, com o surgimento do trabalho assalariado (visava tão somente o lucro), quanto mais horas o empregado trabalhasse, melhor seria para o patrão.
Dessa forma, ocorria uma exploração excessiva do trabalhador, havendo uma exigência muito grande por parte do patrão, que desejava o máximo de trabalho desempenhado possível. Nesse período histórico, não ocorreu exploração apenas dos empregados homens, mas também das empregadas mulheres e dos menores.
Devido ao excesso de exploração do trabalho, surgiram as primeiras normas trabalhistas que se dirigiam aos menores e sua jornada de trabalho. Estas normas limitavam o excesso de horas trabalhadas, ou seja, limitavam a jornada dos menores. Posteriormente a esse fato, a jornada ganhou uma importância muito grande e passaram a ocorrer sucessivas limitações da mesma.
Primeiramente se limitou para 16 horas diárias. Hoje em dia, temos como regra, uma